Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

15

1997

5 de Setembro de 1997

DENOMINA DE "SILVEIRA" UMA VILA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 15, de 05 de setembro de 1997

    DENOMINA DE "SILVEIRA" UMA VILA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominada de “SILVEIRA”, uma Vila do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, localizada entre o Açude da Macambira e o Parque de Vaquejada Joaquim Emídio de Souza. 
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. 
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições com contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP.IRAPUAN PINHEIRO,aos 5 de setembro de 1997.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal