DÁ NOVA REDAÇÃO AS ATIVIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
As denominações dos títulos das atividades constantes do vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, aprovadas pela Lei nº 020, de 24 de Novembro de 1997, abaixo discriminadas, terão novas denominações, como a seguir indica, adaptando-as às exigências dos órgãos superiores da Administrações Federais e Estadual, para fins de percepção de recursos pelo Municipal.
DENIMINAÇÃO ANTERIOR:
Atividade- 0604.08070212.025 - Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria.
Atividades- 0604.08421882.027 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental.
DENOMINAÇÃO ATUAL:
Atividades- 0604.08070212.025 - Manutenção e Desenvolvimento do Setor Administrativo da Secretaria.
Atividades- 0604.08421882.027 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Art. 2º.
As despesas das atividades que sofreram modificações nas suas denominações, na forma do artigo primeiro desta lei ,não terão seus valores fixados ,suplementados ,empenhados ,liquidados ,pagos e a pagar ,alterados ,evitando-se qualquer tipo de descontinuidade na execução orçamentária ,daquelas atividades.