Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6

1998

5 de Maio de 1998

05/05/1998 243 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FIDCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 44.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 6, de 05 de maio de 1998

    05/05/1998 243 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FIDCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 44.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro o Crédito Especial no valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil Reais), para fazer face as despesas com a Implantação da Biblioteca Pública, como a seguir discrimina:             0601 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA 0601.08480000.000 - CULTURA 0601.08482460.000 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0601.08482461 “03h - Implantação as Biblioteca Pública no Município Instalar uma Biblioteca Pública no Município 4000 - DESPESAS DE CAPITAL 4110 - INVESTIMENTO 4120 - Equipamento e Material Permanente........ R$ 44.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n.º 4.320, e 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina:  9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901.99999999.001 - Reserva de Contingência 9990 - Reserva de Contingência .....…...........44. 000,00
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário .

              PAÇO DA  PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO ,em 05 de maio de 1998. 

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

              Prefeito Municipal