Lei nº 6, de 05 de maio de 1998
05/05/1998 243 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FIDCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 44.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro o Crédito Especial no valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil Reais), para fazer face as despesas com a Implantação da Biblioteca Pública, como a seguir discrimina:
0601 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.08480000.000 - CULTURA
0601.08482460.000 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0601.08482461 “03h - Implantação as Biblioteca Pública no Município
Instalar uma Biblioteca Pública no Município
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4110 - INVESTIMENTO
4120 - Equipamento e Material Permanente........ R$ 44.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n.º 4.320, e 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina:
9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.99999999.001 - Reserva de Contingência
9990 - Reserva de Contingência .....…...........44. 000,00