Lei nº 5, de 24 de abril de 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE AVAL MUNICIPAL (PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS -PROMAPEN)
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS
Apoio à criação de novos centros, atividades e pólos dinâmicos que estimulem a geração de empregos e renda do Município.
DA FINALIDADE
DOS BENEFICIÁRIOS
Serão beneficiários dos avales concedidos pelo F UNDO DE AVAL MUNICIPAL, as pequenas e micro-empresas, as cooperativas, as associações de produtores e os pequenos empreendedores individuais do setor informal da economia, os quais desenvolvam atividades nos setores industrial, artesanal, agroindustrial, agropecuário, comercial e de prestação de serviços no Município de Dep. Irapuan Pinheiro.
Considera-se, para efeito de classificação dos possíveis beneficiários do FUNDO, os critérios utilizados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, definidos nos seus normativos internos.
DOS RECURSOS
Recursos de repasses de convênios e/ou contratos celebrados com organismo de desenvolvimento regional e demais entidades nacionais e internacionais de fomento e seguradoras;
Doações, repasses e subvenções da União, do Estado e de outras entidades e agências de fomento ao desenvolvimento sócio-econômico;
DA COBERTURA
FUNDO DE AVAL MUNICIPAL oferecerá, na forma de concessão de avales, correspondentes a 100% dos valores dos financiamentos contratados.
O saldo do FUNDO será sempre maior o igual a 7,00% (sete por cento) do somatório de todos os financiamentos por ele avalizados, condição esta que será observada para a concessão de novos avales.
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Compete exclusivamenté ao Banço do Nordeste autorizar a elaboração dos projetos e receber as propostas de financiamentos que julgar convenientes.
Cada operação aprovada será previamente enquadrada pelo Banco do Nordeste em um dos seus programas de crédito e obedecerá a todos os termos e condições operacionais previstos no programa escolhido, inclusive no que se refere a:
DO COMITÉ MUNICIPAL DO BANCO DO NORDESTE - ROGER
Apreciar os financiamentos a serem avalizados pelo FUNDO encaminhado ao Bando do Nordeste as propostas aprovadas pela plenária;
Examinar os demonstrativos mensais de utilização dos recursos e resultados do FUNDO fornecidos pelo Bando do Nordeste.
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
Manter conta de depósito no Banco do Nordeste em nome do FUNDO DE AVAL MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, e transferir para a referida conta os valores destinados ao FUNDO nas datas de suas respectivas liberações;
Atribuir a gestão financeira do FUNDO DE AVAL MUNICIPAL ao Banco do Nordeste, outorgando ao banco a faculdade de aplicar livremente os recursos do FUNDO nos seus produtos financeiros;
Autorizar o Banco do Nordeste a conceder, em seu nome, mediante procuração, avales as operações de crédito, na forma definida pela presente Lei;
Autorizar o Bando do Nordeste a debitar ao FUNDO todos os encargos, taxas e valores devidos em função da presente Lei, como também os encargos referentes a contratos ou convênios celebrados pela Prefeitura com a finalidade de capitalizar o FUNDO;
Apresentar ao Comitê Municipal do banco do Nordeste - PROGER os demonstrativos mensais de utilização dos recursos e resultados do FUNDO fornecidos pelo Banco.
DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Cabe ao Bando do Nordeste do Brasil S/A a gestão financeira do FUNDO DE AVAL MUNICIPAL, observadas as atribuições previstas nesta Lei, assim como:
Conceder, em nome da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, avales às operações de crédito, na forma definida pela presente Lei;
Debitar aa FUNDO DE AVAL MUNICIPAL todos os encargos taxas devidos em função da presente Lei, assim como encargos devidos por força de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, com a finalidade de capitalizar o FUNDO;
Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro demonstrativos com posições mensais dos recursos, aplicações e resultados do FUNDO.
DA OPERAÇIONALIZAÇÃO DO FUNDO DE AVAL MUNICIPAL
A operacionalização do FUNDO DE AVAL MUNICIPAL ficará a cargo do Banco do Nordeste no que se refere à concessão de avales em nome da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro e ao controle das operações de créditos avalizadas com recursos do FUNDO.
Estando caracterizada a situação de inadimplemento do mutuário, de acordo com os critérios adotados pelo Banco do Nordeste, este estará autorizado a sacar do FUNDO DE AVAL MUNICIPAL o valor dado em garantia da respectiva operação de crédito, independente de quaisquer procedimentos judiciais ou extrajudiciais.
No caso de inadimplemento referido no “caput” deste artigo, caberá ao Bando do Nordeste exercer os seus direitos , ressarcindo ao FUNDO os valores acaso recuperados.
Pela concessão dos avales o Banco do Nordeste cobrará, em nome da Prefeitura Municipal de dep. Irapuan Pinheiro, no ato da liberação da primeira parcela do financiamento, e calculadas sobre o valor do aval concedido, as taxas abaixo relacionadas:
As Taxas cobradas na forma do presente artigo serão revertidas em favor do FUNDO DE AVAL MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
DA DISSOLUÇÃO DO FUNDO DE AVAL MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, poderá votar e decretar, por quaisquer, a dissolução do FUNDO, cessando todas as suas atividades.
Decretada a dissolução do FUNDO, este somente estará definitivamente extinto quando houver a quitação geral de suas obrigações, inclusive para com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, que atuará como seu administrador, até o recebimento total dos financiamentos avalizados pelo FUNDO.
Uma vez quitadas as obrigações referidas no “caput” deste artigo, o saldo apurado na conta corrente do FUNDO junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A terá sua destinação decidida pela Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, que definirá os critérios para a devolução dos recursos entre os participantes e doadores.