Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7

1997

20 de Maio de 1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 43.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 7, de 20 de maio de 1997

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 43.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00 ( Quarenta e Três Mil Reais), para fazer face as despesas com a construção da sede própria da Secretaria de Educação e Cultura e um Campo de Futebol, na área urbana da sede do Município, como a seguir discrimina: - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - EDUCAÇÃO E CULTURA  - ADMINISTRAÇÃO - Edificações Públicas - Implantação da Sede Própria da Secretaria de Educação e cultura - Assegurar a construção da sede própria da Secretaria.   DESPESA DE CAPITAL - INVESTIMENTO - Obras e Instalações....................R$ 35.000,00 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 5.000,00 - EDUCAÇÃO E CULTURA - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO - Parques Recreativos e Desportivos - Implantação de Campos de Futebol   na área urbana da sede do Município - DESPESA DE CAPITAL - INVESTIMENTO - Obras e Instalações...........................3.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir descrina; - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência - reserva de Contingência...............R$ 43.000,00  
            Art. 3º.   - Esta lei entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,em 27 de Juz de 1997.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

              Prefeito Municipal