Lei nº 7, de 20 de maio de 1997
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 43.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00 ( Quarenta e Três Mil Reais), para fazer face as despesas com a construção da sede própria da Secretaria de Educação e Cultura e um Campo de Futebol, na área urbana da sede do Município, como a seguir discrimina:
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- EDUCAÇÃO E CULTURA
- ADMINISTRAÇÃO
- Edificações Públicas
- Implantação da Sede Própria da Secretaria de Educação e
cultura
- Assegurar a construção da sede própria da Secretaria.
DESPESA DE CAPITAL
- INVESTIMENTO
- Obras e Instalações....................R$ 35.000,00
- Equipamentos e Material Permanente................R$ 5.000,00
- EDUCAÇÃO E CULTURA
- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
- Parques Recreativos e Desportivos
- Implantação de Campos de Futebol
na área urbana da sede do Município
- DESPESA DE CAPITAL
- INVESTIMENTO
- Obras e Instalações...........................3.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir descrina;
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
- Reserva de Contingência
- reserva de Contingência...............R$ 43.000,00