Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4

1998

3 de Abril de 1998

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$46.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 4, de 03 de abril de 1998

    AUTORIZA  A  ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL  ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$46.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 46.000,00 ( Quarenta e Seis Mil Reais) para fazer face as despesas com o Funcionamento fa Rede de Ensino Médio no Município, como a seguir discrimina: 0601 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA 0601. 08430000.000 - ENSINO MÉDIO 0601.08431882.033 - FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO MÉDIO Garantir a Manutenção do Ensino Médio no Município 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 — DESPESAS DE CUSTEIO 3110 — Pessoal 3111 — Pessoal Civil..................  R$ 25.000,00 3120 — Material de Consumo.................... R$ 5.000,00 3130 — Serviços de Terceiros e Encargos........................ R$ 10.000,00 3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3250 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3253 — Salário Família................ R$ 1.000,00 4000 - DESPESAS DE CAPITAL 4100 — INVESTIMENTO 4120 — Equipamento e Material Permanente.................. R$ 5.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N º 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:  imina: 9901 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9901.99999999.001 — Reserva de Contingência 9999 — Reserva de Contingência.................... R$ 46.000,00
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO ,em  03 de abril de 1998 

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

              prefeito municipal