Lei nº 4, de 03 de abril de 1998
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$46.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 46.000,00 ( Quarenta e Seis Mil Reais) para fazer face as despesas com o Funcionamento fa Rede de Ensino Médio no Município, como a seguir discrimina:
0601 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA 0601.
08430000.000 - ENSINO MÉDIO
0601.08431882.033 - FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO MÉDIO
Garantir a Manutenção do Ensino Médio no Município
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 — DESPESAS DE CUSTEIO
3110 — Pessoal
3111 — Pessoal Civil.................. R$ 25.000,00
3120 — Material de Consumo.................... R$ 5.000,00
3130 — Serviços de Terceiros e Encargos........................ R$ 10.000,00
3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3253 — Salário Família................ R$ 1.000,00
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 — INVESTIMENTO
4120 — Equipamento e Material Permanente.................. R$ 5.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N º 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
imina: 9901 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9901.99999999.001 — Reserva de Contingência
9999 — Reserva de Contingência.................... R$ 46.000,00