Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

602

2023

25 de Outubro de 2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024.


Lei nº 602, de 25 de outubro de 2023

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024.

      0 PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        DAS DISPOSIQOES PRELIMINARES

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a Receita do Municipio de Deputado lrapuan Pinheiro para o exercicio financeiro de 2024 e fixa Despesa de igual valor, nos termos da Lei Municipal no 588, de 29 de maio de 2023, Diretrizes Orçamentárias para a exercicio de 2024, do Art. 165, § 50 da Constituiçâo Federal e Art. 203, § 30 da Constituição do Estado do Ceará:

            o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do MunicIpio, seus Orgaos e Fundos Especiais, instituldos e mantidos pelo Poder Püblico Municipal;

              a Orcamento da Seguridade Social, abrangendo todos as Orgãos e ele vinculados e Fundos instituldos e mantidos pelo Poder Püblico Municipal.

                0 Orçamento do MunicIpio de Deputado Irapuan Pinheiro constitui-se em uma peça orçamentária ünica, abrangendo todas as receitas e despesas para o exerciclo de 2024, sendo as receitas e despesas dos órgâos da administraçao indireta apresentadas de forma individualizada

                  - Constituem anexos e fazem parte desta lei:
                    emonstrativo das receitas por fontes e despesas por funçao;
                      Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por uso;
                        Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;
                          Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
                            Demonstrativo da despesa segundo as categorias econômicas;
                              Programas de trabalho por unidades orçamentárias;
                                Natureza da despesa segundo a categona econômica;
                                  Funçôes, subfunçôes e programas por projetos e atividades;
                                    Funçães, subfunçoes e programas por vinculo;
                                      Demonstrativo da despesa por órgãos e funçöes;
                                        Relação de projetos, atividades e operaçöes especiais;
                                          Demonstrativos de Limites
                                            Relatorios Complementares

                                              DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                                                Da Estimativa da Receita

                                                  Art. 2º.  

                                                  A Receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, atendendo ao que dispOe a Lei 4.320, de 17 de marco de 1964, é estimada em R$ 64.118,180,00 (sessenta e quatro milhOes, cento e dezoito mil e cento e oitenta reais) e está distribuIda por fonte de Origem:

                                                  ESPECIFICAçAOVALOR R$
                                                  RECEITAS CORRENTES60.886.180,00
                                                  Receita Tributária1.012.000,00
                                                  Receita de Contnbuiçoes280.000,00
                                                  Receita Patrimonial902.240,00
                                                  Receita de Serviços1.206.000,00
                                                  Transferências Correntes64.417.660,00
                                                  Outras Receitas Correntes167.400,00
                                                  Deducao da Receita para formaçâo do FUNDEB-7.099.120,00
                                                  RECEITAS CORRENTES INTRA73.000,00
                                                  Receita de Servicos - Intra73.000,00
                                                  RECEITAS DE CAPITAL3.159.000,00
                                                  Transferéncia de Capital3.159.000,00
                                                  TOTAL DA RECEITA8.180,00

                                                   

                                                    Da Fixação da Des pesa

                                                      Art. 3º.   A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 64.118,180,00 (sessenta e quatro milhOes, cento e dezoito mil e cento e oitenta reais corn a seguinte desdobramento:

                                                        OrçamentoFiscal, em R$ 41.485.460,00 (quarenta e urn milhOes, quatrocentos e oitenta e cinco mu, quatrocentos e sessenta reais);

                                                          OrçamentodaSequridadeSocial, em R$ 22.632.720,00 (vinte e dois milhOes, seiscentos e trinta e dois mil setecentos e vinte reais).

                                                            Art. 4º.  

                                                            0 Demonstrativo consolidado da Despesa par Categorias Econômicas consta do quadro a seguir:

                                                            ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                                            DESPESASCORRENTES56.727.070,00
                                                            Pessoal e EncargosSocials31.196.820,00
                                                            Juros eEncargosdaDIvida10.000,00
                                                            Outras Despesas Correntes25.520.250,00
                                                            DESPESAS DE CAPITAL7.241.110,00
                                                            Investimentos6.600.110,00
                                                            Amortizaçâo da DIvida641 .000.00
                                                            RESERVA DE CONTINGENCIA150.000,00
                                                            TOTAL DADESPESA64.118.180,00

                                                             

                                                              Da Autorizacao para a Abertura de Créditos Suplernentares

                                                                Art. 5º.  

                                                                Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescriçoes constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964 e do Art. 42 da Lei n° 588 de 29 de junho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentária para a exercIcio de 2024, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares através de transposiçâo, remanejamento ou transferência:

                                                                  ate o limite de 70% (setenta por cento) do total da receita consolidada estimada para a exercIcio de 2024, corn a finalidade de atender insuficiências nas dotaçöes orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes:

                                                                    da anulação parcial ou total de dotaçOes orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1 0 , inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964;

                                                                      da Reserva de Contingência.

                                                                        para incorporaçöes de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercicio anterior, nos termos do Art. 43, § 1 0inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964;

                                                                          para incorporaçôes de excesso de arrecadacao, nos termos do Art., 43, § 1º , inciso II, da Lei Federal n° 4.320, 17 de marco de 1964.

                                                                            Art. 6º.   Não será contabilizado para efeitos do limite autonzado no Art. 5º , inciso I, desta Lei, quando o crédito se destinar a:

                                                                              atender a insuficiência de dotaçaes do grupo Pessoal e Encargos Soclais, rnediante a utilização de recursos oriundos de anulaçâo de despesa consignadas ao mesmo grupo;

                                                                                atender ao pagarnento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotacoes;

                                                                                  atender as despesas financiadas corn recursos vinculados a operaçoes de créditos e convênios

                                                                                    para a incorporação de superâvit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercIcio anterior, nos termos do Art. 43, § 1º inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964;

                                                                                      incorporar a excesso de arrecadação, nos termos do Art., 43, § 1º , inciso II, da Lei Federal n°4.320, 17demarçode 1964.

                                                                                        DA AUTORIZACÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERACOES DE CREDITOS

                                                                                          Art. 7º.  

                                                                                          Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º , inciso I, da Lei no 101 de 04 de malo de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2024, fica autorizado a Chefe do Executivo a contratacâo de operacoes de créditos.

                                                                                            DA !NTEGRACAO COM 0 PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA

                                                                                              Art. 8º.  

                                                                                              A Lei Orçamentária Anual para a exercicio de 2024 e elaborada seguindo a estrutura programática e as iniciativas estabelecidas no Piano Plurianual 2022/2025 e observada as diretrizes contidas na Lei n° 588 de 29 de maio de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentária para a Exercicio de 2024.

                                                                                                As modificacöes promovidas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais atualizam a Piano Plurianual 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentária.

                                                                                                  DAS DISPOSICOES FINAlS

                                                                                                    Art. 9º.  

                                                                                                    Fica automaticamerite atualizado, corn base nos valores constantes nessa Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal, constante dos anexos de metas da Lei n° 588 de 29 de rnaio de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentâria para o exercicio de 2024.

                                                                                                      Art. 10.  

                                                                                                      0 chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detaihamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, Projetos e operaçOes especiais, constantes nessa lei

                                                                                                        Art. 11.  

                                                                                                        Durante a execuçâo orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteraçâo no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD de que trata o artigo anterior observado a programaçáo de despesa fixada na Lei Orçamentaria Anual ou através de créditos adicionais

                                                                                                          Art. 12.  

                                                                                                          Ate 30 (trinta) dias após a publicaçâo da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto e estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar No 101, de 4 de malo de 2000

                                                                                                            Art. 13.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposiçôes em contrário.

                                                                                                              PAcO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 25 de Setembro de 2023.

                                                                                                               

                                                                                                              Francisco Gildecarlos Pinheiro

                                                                                                              Prefeito Municipal