Lei nº 599, de 27 de setembro de 2023
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro no valor de R$ 99.875,00 (noventa e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais) para os fins que indica e dá outras providências.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, Lei Municipal nº 540 de 09 de novembro de 2022, o Credito Especial no valor de R$ 99.875,00 (noventa e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), criando a seguinte dotação:
1302 —- FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Orgão: 13 — Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo
Unidade Gestora: 26 - Fundo Municipal da Cultura
Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal da Cultura
Função: 13 = Cultura
Subfunção — 392 — Difusão Cultural
Programa: 0039 - Apoio à Cultura — Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022)
Atividade: 2.108 — Apoio Audiovisual - Lei Paulo Gustavo
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
3.3.90.36.00 | Outros Serv. de Terc. Pessoa Física | 35.040,52 | 11715000000 — Transf. Setor a Cultura LC195/2022 - Audivisuall |
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica | 35.040,52 | 1715000000 — Transf. Setor a Cultura LC195/2022 - Audivisual |
Total R4 ….. 71.081,04
1302 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Órgão: 13 - Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo
Unidade Gestora: 26 - Fundo Municipal da Cultura
Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal da Cultura
Função: 13 — Cultura
Subfunção — 392 — Difusão Cultural
Programa: 0039 — Apoio à Cultura — Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022)
Atividade: 2.109 —- Apoio a Outras Artes que Não Audiovisual - Lei Paulo Gustavo
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
3.3.90.36.00 | Outros Serv. de Terc. Pessoa Física | 14.396,98 | 1716000000 — Transf. Setor A Cultura LC195/2022 - Demais |
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terc. Pessoa Juríca | 14.396,98 | 1716000000 — Transf. Setor A Cultura LC195/2022 - Demais |
Total R$ ….. 28.793,96
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
1302 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
1302.13.392.0022.2.105 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Cultura
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 4.000,00 20.000,00 | 15000000000 — Rec. Não Vinculados de Impostos 1899000000 — Outros Recursos Vinculados |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 19.000,00 | 15000000000 —- Rec. Não Vinculados de Impostos |
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica | 9.000,00 | 15000000000 —- Rec. Não Vinculados de Impostos |
Total R$ ….. 52.000,00
0201 - SEC. MUN. DE GOVERNO, ESPORTE, JUVENTUDE E TURÍSMO
0201.04.122.0003.2.003 = Gestão da Sec. Mun. De Governo, Esporte, Juventude e Turismo
Classificação Econômica | Nome | valor R$ | Fonte |
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica | 47.875,00 | 1500000000 — Rec. Não Vinculados de Impostos |
Total R$ ….. 47.875,00
Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 540 de 09 de novembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.
A Ação e Programa constante do projeto de que trata o artigo 1º desta lei, fica integrado ao PPA - Plano Plurianual 2022-2025 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.