Lei nº 596, de 01 de setembro de 2023
DISPÕE SOBRE REPASSE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar crédito no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em duas parcelas, para a Associação dos Vaqueiros de Deputado Irapuan Pinheiro, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, visando atender a uma parte das necessidades financeiras para a realização do II Circuito de Vaquejada, evento que iniciará no mês de setembro e finalizará em novembro de 2023 em nossa cidade.
A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, junto a Secretaria do Desenvolvimento Agrário, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do repasse, mediante apresentação de notas fiscais e comprovantes de recibo.
As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, através da Dotação 1001 - 20 122 0003 2.094 - 3.3.90.39.00 - Gestão da Secretaria do Desenvolvimento Agrário.