Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

622

2024

19 de Abril de 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 622, de 19 de abril de 2024

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais, organizadas pela Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, na Semana do Município, da seguinte forma:

          Até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para a ia colocação e até R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 2a colocação do campeonato de futsal feminino;

            Até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a ia colocação, até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a 2' colocação do campeonato de futsal masculino;

              Até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para a ia colocação e até R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 2a colocação do torneio de futebol master;

                Até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a ia colocação, até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a 2 colocação e até R$ 1.000 (mil reais) para 3' colocação, do torneio de futebol de campo principal;

                  Até R$ 600,00 (seiscentos reais) para a P colocação e até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a 2' colocação do torneio de vôlei;

                    Até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para a 1' colocação e até R$ 900,00 (novecentos reais) para a 2' colocação, até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a 3' colocação do campeonato de canoagem e até R$ 200,00 (duzentos reais) para os candidatos que finalizarem todo o percurso da competição;

                      Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 1' colocação, até R$500,00 (quinhentos reais) para a 2' colocação do campeonato de atletismo masculino e até R$ 100,00 (cem reais) para os candidatos que finalizarem todo o percurso da competição;

                        Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a P colocação, até R$500,00 (quinhentos reais) para a 2' colocação do campeonato de atletismo feminino e até R$ 100,00 (cem reais) para os candidatos que finalizarem todo o percurso da competição;

                          Até R$ 600,00 (seiscentos reais) para a ia colocação, até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a 2 a colocação do campeonato de atletismo 100 metros masculino e até R$ 100,00 (cem reais) para os candidatos que fmalizarem todo o percurso da competição;

                            Até R$ 600,00 (seiscentos reais) para a 1' colocação, até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a r colocação do campeonato de atletismo 100 metros feminino e até R$ 100,00 (cem reais) para os candidatos que finalizarem todo o percurso da competição;

                              Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a ia colocação, até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 2 a colocação do campeonato de ciclismo masculino e até R$ 100,00 (cem reais) para os candidatos que fmalizarem todo o percurso da competição;

                                Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 1' colocação, até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 2 a colocação do campeonato de ciclismo feminino e até R$ 100,00 (cem reais) para os candidatos que fmalizarem todo o percurso da competição;

                                  Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a P colocação e até R$ 100,00 (cem reais) para a 2 a, 3', 4 a 5 a e 6' colocação do concurso Mister;

                                    Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a ia colocação e até R$ 100,00 (cem reais) para a 2' e 3 a colocação do concurso Miss;

                                      Até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a 1' colocação, até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para a r colocação, até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para a 3 a colocação e até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 4 a colocação do Concurso Leiteiro;

                                        Até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a 1' colocação, até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª colocação do boião de vaquejada masculino;

                                          Até R$ 600,00 (seiscentos reais) para a 1ª colocação e até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a 2ª colocação do boião de vaquejada feminino;

                                            Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a i1ª colocação do boião de vaquejada categoria mirim (até 16 anos de idade);

                                              O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.

                                                Art. 2º.  

                                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário

                                                  Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, EM 19 DE ABRI DE 2024.

                                                     

                                                    FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                                                    Prefeito Municipal