Lei nº 621, de 19 de abril de 2024
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Deputado lrapuan Pinheiro no valor de R$ 78.939,18 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento do Município de Deputado lrapuan Pinheiro, Lei Municipal n° 602 de 25 de outubro de 2023, o Credito Especial no valor de R$ 78.939,18 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), criando a seguinte dotação para aplicação dos recursos da LC n° 14.399 de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc):
1302 — FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Órgão: 13 — Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo
Unidade Gestora: 26 — Fundo Municipal da Cultura
Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal da Cultura
Função: 13 — Cultura
Subfunção — 392 — Difusão Cultural
Programa: 0041 — Fomento à Cultura — Lei Aldir Blanc
Atividade: 2.104 — Fomento à Cultura — Lei Aldir Blanc —Lei n° 14.399/2022
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
3.3.90.36.00 | Outros Serv. Física | 54.939,18 | 1719000000— Transf Aldir Blanc Cultura L14399/2022 |
3.3.90.39.00 | Outros Serv. Jurídica | 24.000,00 | 1719000000— Transf Aldir Blanc Cultura L14399/2022 |
TOTAL | --- | 78.939,18 | --- |
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
1302 — FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
1302.13.392.0023.2.100 — Apoio Audiovisual — Lei Paulo Gustavo
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
3.3.90.36.00 | Outros Serv. de Terc. Pessoa Física | 20.000,00 | 1715000000- Transf. Cultura LC195/2022 - Audiovisual |
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica | 20.000,00 | 1715000000- Transf. Cultura LC195/2022 - Audiovisual |
TOTAL | --- | 40.000,00 | --- |
1302 — FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
1302.13.392.0023.2.101 — Apoio de Outras Artes Que Não Audiovisual — Lei Paulo Gustavo
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
3.3.90.36.00 | Outros Serv. de Terc. Pessoa Física | 20.000,00 | 1716000000- Transf. Cultura LC195/2022 - Demias |
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica | 18.939,18 | 1716000000- Transf. Cultura LC195/2022 - Demias |
TOTAL | --- | 38.939,18 | --- |
Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 602 de 25 de outubro de 2023 — Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo
A Ação e Programa constante do projeto de que trata o artigo 10 desta lei, fica integrado ao PPA - Plano Plurianual 2022-2025 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício