Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

621

2024

19 de Abril de 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Deputado lrapuan Pinheiro no valor de R$ 78.939,18 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) para os fins que indica e dá outras providências.


Lei nº 621, de 19 de abril de 2024

    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Deputado lrapuan Pinheiro no valor de R$ 78.939,18 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) para os fins que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento do Município de Deputado lrapuan Pinheiro, Lei Municipal n° 602 de 25 de outubro de 2023, o Credito Especial no valor de R$ 78.939,18 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), criando a seguinte dotação para aplicação dos recursos da LC n° 14.399 de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc):

        1302 — FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

        Órgão: 13 — Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo

        Unidade Gestora: 26 — Fundo Municipal da Cultura

        Unidade Orçamentária: 02 — Fundo Municipal da Cultura

        Função: 13 — Cultura

        Subfunção — 392 — Difusão Cultural

        Programa: 0041 — Fomento à Cultura — Lei Aldir Blanc

        Atividade: 2.104 — Fomento à Cultura — Lei Aldir Blanc —Lei n° 14.399/2022

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        3.3.90.36.00Outros Serv. Física54.939,181719000000— Transf Aldir Blanc Cultura L14399/2022
        3.3.90.39.00Outros Serv. Jurídica24.000,001719000000— Transf Aldir Blanc Cultura L14399/2022
        TOTAL---78.939,18---

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          1302 — FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

          1302.13.392.0023.2.100 — Apoio Audiovisual — Lei Paulo Gustavo

          Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
          3.3.90.36.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Física20.000,001715000000- Transf. Cultura LC195/2022 - Audiovisual
          3.3.90.39.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica20.000,001715000000- Transf. Cultura LC195/2022 - Audiovisual
          TOTAL---40.000,00---

          1302 — FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

          1302.13.392.0023.2.101 — Apoio de Outras Artes Que Não Audiovisual — Lei Paulo Gustavo

          Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
          3.3.90.36.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Física20.000,001716000000- Transf. Cultura LC195/2022 - Demias
          3.3.90.39.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica18.939,181716000000- Transf. Cultura LC195/2022 - Demias
          TOTAL---38.939,18---

           

            Art. 3º.  

            Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 602 de 25 de outubro de 2023 — Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo

              Art. 4º.  

              A Ação e Programa constante do projeto de que trata o artigo 10 desta lei, fica integrado ao PPA - Plano Plurianual 2022-2025 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício

                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro - CE, 19 de abril de 2024.

                   

                  Francisco Gildecarlos Pinheiro

                  Prefeito Municipal