Lei nº 553, de 13 de março de 2023
FIXA O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TITULAÇÃO DE GRADUAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O quadro permanente do Magistério Público Municipal é composto pelos profissionais do cargo do magistério, com provimento efetivo, conforme preceitua a Lei 1198/2009 (Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Deputado Irapuan Pinheiro).
Fica instituído o percentual de 7% (sete por cento) como adicional de titulação de graduação para os profissionais do cargo do magistério, com provimento efetivo.