Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

610

2023

22 de Dezembro de 2023

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 553/2023 DE 13 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 610, de 22 de dezembro de 2023

    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 553/2023 DE 13 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei::

        Art. 1º.  

        O caput do artigo 2º da Lei nº 553 de 13 de março de 2023 passa a ter a seguinte redação:

        “Art. 2º Fica estabelecido o percentual de 17% (dezesete por cento) como adicional de titulação de graduação para os profisionais do magistério, com provimento efetivo.”

          Art. 2º.  

          O percentual previsto nesta Lei será aplicado sob o salário base dos profissionais do magistério efetivos a partir de 01 de janeiro de 2024.

            Art. 3º.  

            Está lei entra em vigor em sua data de publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.

              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

                 

                FRANCISCO GIL DECARLOS PINHEIRO

                Prefeito Municipal