Lei nº 610, de 22 de dezembro de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei::
O caput do artigo 2º da Lei nº 553 de 13 de março de 2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecido o percentual de 17% (dezesete por cento) como adicional de titulação de graduação para os profisionais do magistério, com provimento efetivo.”
O percentual previsto nesta Lei será aplicado sob o salário base dos profissionais do magistério efetivos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Está lei entra em vigor em sua data de publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.