Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

383

2017

29 de Setembro de 2017

ELEVA A VAQUEJADA,BEM COMO AS RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICASCULTURAIS, À CONDIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL E DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.


Lei nº 383, de 29 de setembro de 2017

    ELEVA A VAQUEJADA,BEM COMO AS RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICASCULTURAIS, À CONDIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CULTURAL MUNICIPAL E DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, no uso de suas atribuições legais etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Esta Lei eleva a Vaquejada bem como as respectivas expressões artísticasculturais a condição de manifestações da cultura municipal e de patrimônio cultural imaterial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro
          Art. 2º.   A Vaquejada bem como as respectivas expressões artísticas- culturais, passam a ser consideradas manifestações da cultura municipal.
            Art. 3º.   Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:
              Cavalgadas
                - Provas de Laço
                  Apartação
                    - Prova de Rédeas
                      Prova de Três Tambores
                        Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 29 de setembro de 2017

                           

                          LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                          PREFEITO MUNICIPAL