Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

255.

2014

14 de Janeiro de 2014

"Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Agenda Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - ACEPETI e dá outras providências".


Lei nº 255, de 14 de janeiro de 2014

 

    “Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Agenda Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - ACEPETI e dá outras providências".

      A Prefeita Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro- Ce, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica criada a Comissão Municipal para a Agenda Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - ACEPETI.
          Art. 2º.   A Agenda Cearence de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - ACEPETI nasce do esforço de instituições governamentais e não governamentais, com o intuito de fortalecer as políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Ceará.
            Art. 3º.   O objetivo principal da Agenda Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - ACEPETI, é garantir a execução intersetoriais, desenvolvida de maneira a assegurar um trabalho integral e integralizado dos profissionais e entes que compõem a rede de prevenção e combate ao trabalho infantil.
              Art. 4º.   A Comissão Municipal da Agenda Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Dep. Irapuan Pinheiro Ceará, será composta pelos seguintes membros:
                04 (quatro) representantes da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Empreendedorismo SASTE
                  02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação
                     01 (um) representante da Secretaria de Esporte Juventude Cultura e Turismo
                       01 (um) representante do Centro de Referencia da Assistência Social CRAS
                        01 (um) representante das Escolas Municipais
                          01 (um) representante do Conselho Tutelar
                            01 — (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
                              01 — (um) representante da Secretaria de Saúde
                                Art. 5º.   A Comissão Municipal da Agenda Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Dep. Irapuan Pinheiro Ceará desenvolverá no âmbito municipal, ações de prevenção e de combate ao trabalho infantil, trabalhando de forma intersetorial e em conjunto com a sociedade civil organizada, através de seus representantes.
                                  Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                    Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 14 de Janeiro de 2014.

                                    Maria Rizoleta Pinheiro Moreira

                                    Prefeita Municipal.