Lei nº .147, de 29 de janeiro de 2011
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS TARIFAS DE ABASTECIMENTO D´AGUA NOS AMBITOS RESIDENCIAL, COMERCIAL E PUBLICO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam reajustadas as Tarifas de Abastecimento D'água, nos âmbitos residencial, comercial, industrial e público, administradas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro nos termos do Anexo Único da presente Lei com arrimo no art. 3º da Lei nº 098/2009 de 30 de março de 2009.
Art. 2º.
Os demais dispositivos trazidos pelo Anexo II da Lei nº 098/2009 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Afixe-se,
Divulgue-se,
Dê-se Ciência e
Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,em 29 de janeiro 2011.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
prefeito municipal
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO CATEGORIA DE CONSUMO/FAIXA DE CONSUMO/ VALOR DO METRO |
RESIDENCIAL
Faixa de Consumo (m³) | Valor (R$/m³) |
0-10 | R$ 1,30 |
11- 20 | R$ 1,60 |
21-30 | R$ 2,10 |
31-50 | R$ 3,00 |
51-999 | R$ 3,60 |
Faixa de Consumo (m³) | Valor ( R$ m³) |
0-10 | R$ 1,90 |
11-20 | R$ 2,60 |
21-999 | R$ 3,10 |