Lei nº 43, de 06 de outubro de 2006
AUTORIZA O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Provisória N° 248, de 20/04/2005 e nos arts. 37, inciso X c/c art. 7 0 , VII da Constituição Federal de 1988, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, autorizando a efetuar o Remanejamento, Transposição e Transferência orçamentária de recursos através de créditos adicionais suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da despesa fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Anulação parcial ou total de dotações;
Incorporação de superávit e/ou saldo finaceiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
Os provenientes de excesso de arrecandação.