Lei Complementar nº 2, de 11 de março de 2022
ALTERA O ARTIGO 354 DA LEI COMPLEMENTAR 01/2013 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL)".
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º.
A Lei Complementar n° 01, de 08 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.354° - O valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) é de R$ 4,00 (quatro reais), reajustável anualmente, com base no índice de preços ao consumidor amplo - IPCA".