Lei nº 500, de 10 de setembro de 2021
AUTORIZAÇÃO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Nº468 DE 06/11/2020, NO VALOR DE R$ 82.150,00 (OITENTA E DOIS MIL CENTO E CINQUENTA REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº 468 de 06/11/2020, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.150,00 (Oitenta e Dois Mil Cento e Cingiienta Reais), criando a seguinte dotação:
0201 — SEC. DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO
Órgão: 02 — Secretaria de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo
Unidade Gestora: 21 — Fundo Municipal da Cultura
Unidade Orçamentária: 01 — See. de Governo, Esporte, Juv, Cultura e Turismo
Função: 13 — Cultura
Subfunção — 392 — Difusão Cultura
Programa: 0028 — Programa do Acesso e Fomento à Cultura Local
Atividade: 2.100 — APOIO A CULTURA NA CRISE DA COVID-19
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
3.3.90.31.00 | Premiações, Cultura, Art. Cient. Desp. e Outras | 80.150,00 | 1550000000 Transferência Especial da União |
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa | 1.000,00 | 1550000000 |
Física | Transferência Especial da União | ||
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros de Pessoas Jurídica | 1.000,00 | 1550000000 —Transferência Especial da União |
TOTAL …..............R$ | 82.150,00 |
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
0201 — SEC. DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO
0201.27.812.0029.1.003 — Conclusão e Manutenção do Estádio Municipal
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 80.000,00 | 15110000000 — Outras Transferências da União |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 2.150,00 | 1001000000 — Recursos Ordinários |
TOTAL …...................R$ | 8215000 |
Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 468 de 06 de novembro de 2020 — Lei Orçamentária Anual para 2021, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.
A ação de que trata o artigo 1º do presente projeto, fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2018-2021 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.