Lei nº 591, de 07 de agosto de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL EDIÇÃO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores do Campeonato Municipal de Futebol Edição 2023, organizado pela Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, da seguinte forma:
Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a 1º colocação do campeonato;
Até 500,00 (quinhentos reais) para o goleiro menos vazado do campeonato.
O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.