Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

591

2023

7 de Agosto de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL EDIÇÃO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 591, de 07 de agosto de 2023

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL EDIÇÃO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.  

        Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores do Campeonato Municipal de Futebol Edição 2023, organizado pela Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, da seguinte forma:

          Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a 1º colocação do campeonato;

            Até R$ 3.000,00 (três mil reais) para a 2º colocação do campeonato;
              Até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para a 3º colocação do campeonato;
                Até R$ 800,00 (oitocentos reais) para a 4º colocação do campeonato;
                  Até 500,00 (quinhentos reais) para o Artilheiro do campeonato;

                    Até 500,00 (quinhentos reais) para o goleiro menos vazado do campeonato.

                      O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.

                        Art. 2º.  

                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

                          Art. 3º.  

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO EM 07 DE AGOSTO DE 2023.

                             

                            FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                            Prefeito Municipal