Lei nº 207, de 25 de janeiro de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE DESSES, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a firmar convênios e participar financeiramente desses, devendo programa-lo de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal, como a seguir discrimina:
COEGEMAS/CE (Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social);
UNDIME (União dos Dirigentes Municipais de Educação);
APDM (Associação das Primeiras Damas do Município Estado Ceará); -
APRECE (Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará);
COSEMS (Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde);
SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
SINDICATOS; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ;
EMATERCE (Empresa de Assistência Técnica e extensão Rural do Ceará);
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ;
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ;
SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará);
DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra à Seca);
DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito);
CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO;
BANCO DO BRASIL;
SESI (Serviço Social da Indústria);
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
SDA (Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará);
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS; IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS.
AVIPRECE (Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará).
CODESSUL (Conselho de Desenvolvimento do Extremo Sul).
BRADESCO S/A. - CNM (Confederação Nacional de Municípios).
FAMDIP (Federação das Associações de Dep. Irapuan Pinheiro).
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará — Campus Iguatu (Antiga Escola Agrotécnica de lguatu).
ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos).
Art. 2º.
Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.