Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

263

2014

10 de Fevereiro de 2014

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 105.800,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 263, de 10 de fevereiro de 2014

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 105.800,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO, 

      Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapaun Pinheiro, através de Crédito Especial no valor de R$ 105.800,00 (CENTO E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), para fazer face às despesas como a seguir discrimina: 0901- SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE. 0901- 20.000.0000.0.000  —  AGRICULTURA 0901- 20.608.0000.0.000 — PROMOÇAO DA PRODUÇAO AGROPECUARIA 0901- 20.608.0014.0.000 — DESENVOLVIMENTO RURAL 0901- 20.608.0014.1.028 — CONSTRUÇAO DE POSTO DE RECEPÇÃO DE LEITE   4.0.00.00.00 -Despesas de Capital 4.4.00.00.00- Investimos 4.4.90.00.00-Aplicações Diretas 4.4.90.51.00- — Obras e Instalações.....................R$ 44.000,00 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente..........R$ 61.800,00    
          Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina: 0701- SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE 0701- 17.512.0010.1.016 — Construção de Kits Sanitários 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.........................R$ 105.800,00
            Art. 3º.   A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2014-2017 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO (Ce), em 10 de Fevereiro de 2014.

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                Prefeita Municipal