Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

354

2017

16 de Janeiro de 2017

FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS AOS BENEFICIÁRIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


Lei nº 354, de 16 de janeiro de 2017

    FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS AOS BENEFICIÁRIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Serão concedidas, antecipadamente, em moeda corrente nacional, em espécie, Diárias aos servidores no exercício regular de suas funções, para indenização e retribuição de despesas de viagens a serviço, realizadas fora da sede do município.
          a diária será paga por dia, quando houver, no mínimo, um pernoite, ao servidor que se encontra a serviço de um órgão ou entidade municipal fora da sede do município, objetivando compensar despesas de alimentação e estadia realizadas no desempenho de suas funções.
            Art. 2º.   Os benefícios relativos às diárias, concedidas na forma do parágrafo único do art. 1º, estendem-se ao Prefeito e Vice Prefeito, bem como os demais ocupantes de cargos e funções públicas, na forma do disposto na Tabela em anexo, cabendo ao município assumir o ônus das passagens, táxis e equivalentes.
              Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 16 de janeiro de 2017

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

                   VALOR DA DIÁRIAVALOR DA DIÁRIA
                  CARGO/FUNÇÃODENTRO DO ESTADOFORA DO ESTADO
                  Prefeito e Vice-PrefeitoR$ 650,00R$1.500,00
                  Secretários, Secretários Adjuntos e TesoureiroR$ 300,00R$ 600,00
                  Diretores de Departamento, Coordenadores, Assessores, Chefes de DivisãoR$ 150,00R$ 300,00
                  Demais Servidores municipaisR$ 100,00R$ 200,00