Lei nº 351, de 16 de janeiro de 2017
DISPÕE SOBRE OS AUMENTOS DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DOS CARGOS EM COMISSÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,no uso de suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
o valor diário do salário mínimo, corresponde a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário corresponde a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,em Janeiro de 2017.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
QUADRO PESSOAL EM COMISSÃO
REMUNERAÇÃO | REMUNERAÇÃO | ||
SIMBOLO E NIVEL | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
DAS-1 | R$ 800,00 | R$ 1.400,00 | R$ 2.200,00 |
DAS-2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |
DAS-3 | R$ 350,00 | R$ 750,00 | R$ 1.100,00 |
DAS-4 | R$ 300,00 | R$ 700,00 | R$ 1.000,00 |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 16 de janeiro de 2017.
LUIZ CLAUDENILTO PINHEIRO
Prefeito Municipal