Lei nº 466, de 23 de outubro de 2020
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO LRAPUAN PINHEIRO PARA LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o artigo 29, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Deputado lrapuan Pinheiro, apresenta a este Plenário o presente Projeto de Lei que tem por escopo fixar os subsídios dos Vereadores que compõem esta Casa de Leis, para a legislatura 2021/2024, esperando aprovação dos dignos pares nos seguintes termos.
Art. 7º – O Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora, em face das relevantes funções representativas do cargo, fará jus à percepção, em parcela única a partir de 1° de janeiro de 2022, subsídio mensal de até R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais), nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. O Substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos e ausência do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente previsto neste artigo, proporcionalmente ao período de substituição
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de outubro de 2020
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL