Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

481

2021

30 de Março de 2021

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO, A PESSOAS DE BAIXA RENDA, QUE FORAM ACOMETIDAS PELA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO


Lei nº 481, de 30 de março de 2021

    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO, A PESSOAS DE BAIXA RENDA, QUE FORAM ACOMETIDAS PELA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal « Lei Orgânica do Município. faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica criado o Auxilio Emergencial Pecuniário no valor de R$ 100,00 (cem reais) à pessoas de baixa renda que foram contaminas das pela covid-19, com o objetivo de auxiliar ao acesso a condições e meios para suprir o tratamento médico do indivíduo em situação pobreza e de extrema pobreza nos termos da Lei.

          Art. 2º.  

          O Auxílio Emergencial Pecuniário é de caráter temporário e sua concessão será em uma única vez. independe do recebimento de outros benefícios de natureza assistencial.

            Art. 3º.  

            O Auxílio Emergencial Pecuniário será concedido através da transferência de renda direta ao usuário.

              Art. 4º.  

              As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

                Art. 5º.  

                O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, no que couber, a presente Lei.

                  Art. 6º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — CE, EM 30 DE MARÇO DE 2021.

                    FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                    PREFEITO MUNICIPAL