Lei nº 513, de 25 de janeiro de 2022
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A partir de 1 de janeiro de 2022, fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta que percebem até um salário mínimo mensal, tendo como base o salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), com base no aumento concedido pelo Governo Federal através da Medida Provisória n° 1.091 de 30 de dezembro de 2021, considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho.
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinqüenta e um centavos)
A partir de 1 de janeiro de 2022, fica concedido reajuste nas remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente no país.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1' de janeiro de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — CE, EM 25 DE JANEIRO DE 2022.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL