Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

556

2023

13 de Março de 2023

Autorização a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, Lei Municipal nº 540, de 09/11/2022, no valor de R$ 307.000,00 (Trezentos e Sete Mil Reais), para os fins que indica e dá outras providências.


Lei nº 556, de 13 de março de 2023

    Autorização a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, Lei Municipal nº 540, de 09/11/2022, no valor de R$ 307.000,00 (Trezentos e Sete Mil Reais), para os fins que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº 540 de 09/11/2022, o Credito Adicional Especial no valor de R$ 307.000,00 (Trezentos e Sete Mil Reais), criandoas seguintes dotações:

        0601 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

        060112361 00161030 -Const. Ampliação e ou Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental

        Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
        4.4.90.51.00Obras elnstalações

        210.000,00

        30.000,00

        60.000,00

        7.000,00

        1569000000 -Outras Transf. do FNDE

        1500100100 - Receita de impostos e Transferências- Educação

        1550000000 - Trans. Do Salário Educação

        1500000000 - Receita Não vinculada de Impostos

        Tota R$ ….. 207.000,00

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          0601 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

          060112361 00161 007 —- Const. Ampliação e ou Recuperação de Quadras de Esportes em Unidades Escolares

          Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
          4.4.90.51.00Obras e Instalações

          50.000,00 

          20.000,00

          50.000,00 

          50.000,00 

          50.000,00 

          1569000000 Outras Transf. do FNDE

          1500100100 — Receita de Impostos e Transferências- Educação

          1550000000 - Trans. Do Salário Educação

          1570000000 - Trans. Convênio União - Educação

          1571000000 - Trans. - Conênio - Estado - Educação

          Total R$ ….. 220.000,00

          1500000000 — Receita Não vinculada de Impostos

          0601 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

          060112361 00161 008 - Const. Ampliação e ou Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Infantil

          Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
          4.4.90.51.00Obras e Instalações

          10.000,00

          7.000,00

          10.000,00

          30.000,00

          30.000,00

          1569000000 Outras Transf. do FNDE

          1500100100 — Receita de Impostos e Transferências- Educação

          1550000000 - Trans. Do Salário Educação

          1570000000 - Trans. Convênio União - Educação

          1571000000 - Trans. - Conênio - Estado - Educação

          Total R$ ….. 87.000,00

            Art. 3º.  

            Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 540 de 11de novembro de 2022 — Lei Orçamentária Anual para 2023, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.

              Art. 4º.  

              A ação de que trata o artigo 1º do presente projeto, fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2022-2025 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro - CE, 13 DE MARÇO DE 2023

                   

                  Francisco Gildecarlos Pinheiro

                  Prefeito Municipal