Lei nº 556, de 13 de março de 2023
Autorização a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, Lei Municipal nº 540, de 09/11/2022, no valor de R$ 307.000,00 (Trezentos e Sete Mil Reais), para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº 540 de 09/11/2022, o Credito Adicional Especial no valor de R$ 307.000,00 (Trezentos e Sete Mil Reais), criandoas seguintes dotações:
0601 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
060112361 00161030 -Const. Ampliação e ou Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental
Classificação econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
4.4.90.51.00 | Obras elnstalações | 210.000,00 30.000,00 60.000,00 7.000,00 | 1569000000 -Outras Transf. do FNDE 1500100100 - Receita de impostos e Transferências- Educação 1550000000 - Trans. Do Salário Educação 1500000000 - Receita Não vinculada de Impostos |
Tota R$ ….. 207.000,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
0601 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
060112361 00161 007 —- Const. Ampliação e ou Recuperação de Quadras de Esportes em Unidades Escolares
Classificação econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 50.000,00 20.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 | 1569000000 Outras Transf. do FNDE 1500100100 — Receita de Impostos e Transferências- Educação 1550000000 - Trans. Do Salário Educação 1570000000 - Trans. Convênio União - Educação 1571000000 - Trans. - Conênio - Estado - Educação |
Total R$ ….. 220.000,00
1500000000 — Receita Não vinculada de Impostos
0601 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
060112361 00161 008 - Const. Ampliação e ou Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Infantil
Classificação econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 10.000,00 7.000,00 10.000,00 30.000,00 30.000,00 | 1569000000 Outras Transf. do FNDE 1500100100 — Receita de Impostos e Transferências- Educação 1550000000 - Trans. Do Salário Educação 1570000000 - Trans. Convênio União - Educação 1571000000 - Trans. - Conênio - Estado - Educação |
Total R$ ….. 87.000,00
Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 540 de 11de novembro de 2022 — Lei Orçamentária Anual para 2023, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.
A ação de que trata o artigo 1º do presente projeto, fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2022-2025 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.