Lei nº 5, de 25 de fevereiro de 1989
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convénio com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará / PEAE, cria o setor Municipal de Alimentação e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará
Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar termo de ajuste eta programa Estadual de Alimentação Escolar para o recebimento de Assistência Técnica, equipamentos, materiais e alimentos, destinai dos à execução, no município, do Programa Estadual de Alimentação Escolar.
0 termo de ajuste vigorará até o dia 31 de Dezembro do corrente ano, podendo ser ampliado, renovado ou modificado a qualquer tempo e prorogado mediante termo aditivo, enquanto atender aos interesses recíprocos.
Art. 2º.
Fica criado, na estrutura administrativa dq Prefeitura Municipal, o Setor Municipal de Alimentação Escolar- SEMAE, órgão diretamente subordinado ao Órgão Minicipal de Educação, com a finalidade de executar as atividades pertinentes ao município no Programa Estadual de Alimentação Escolar,
As atribuições do SEMAE e as responsabilidades de sua chefia especificadas em regimento interno a ser baixado pelo Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta lei,