Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5

1989

25 de Fevereiro de 1989

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convénio com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará / PEAE, cria o setor Municipal de Alimentação e dá outras providências,


Lei nº 5, de 25 de fevereiro de 1989

    Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convénio com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará / PEAE, cria o setor Municipal de Alimentação e dá outras providências

      O Prefeito Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará

      Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar termo de ajuste eta programa Estadual de Alimentação Escolar para o recebimento de Assistência Técnica, equipamentos, materiais e alimentos, destinai dos à execução, no município, do Programa Estadual de Alimentação Escolar.
          0 termo de ajuste vigorará até o dia 31 de Dezembro do corrente ano, podendo ser ampliado, renovado ou modificado a qualquer tempo e prorogado mediante termo aditivo, enquanto atender aos interesses recíprocos.
            Art. 2º.   Fica criado, na estrutura administrativa dq Prefeitura Municipal, o Setor Municipal de Alimentação Escolar- SEMAE, órgão diretamente subordinado ao Órgão Minicipal de Educação, com a finalidade de executar as atividades pertinentes ao município no Programa Estadual de Alimentação Escolar,
              As atribuições do SEMAE e as responsabilidades de sua chefia especificadas em regimento interno a ser baixado pelo Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta lei,
                Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 25 de fevereiro de 1989

                   

                  Francisco Edson de Oliveira

                  Prefeito Municipal