Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

484

2021

30 de Março de 2021

DECLARA COMO ESSENCIAL A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE INDICA.


Lei nº 484, de 30 de março de 2021

    DECLARA COMO ESSENCIAL A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE INDICA.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica reconhecida no Município de Dep. Irapuan Pinheiro a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.

          Art. 2º.  

          Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática das atividades descritas no artigo 1° desta Lei - tudo com base nos Decretos Estaduais como sendo imperativos de cautela voltadas para Saúde Pública.

            Art. 3º.  

            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 30 DE MARÇODE 2021.

              FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL