Lei nº 8, de 23 de maio de 1989
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A TELECEARA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A - TELECEARÁ para implantação de serviços de telefonia urbana, dentro dos limites do Município, sob a supervisão, coordenação e controle daquele empresa.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas os recursos originários da participação financeira de promitentes usuários de serviço, complementados, se necessário com verbas orçamentarias próprias
Art. 3º.
Após a implantação dos serviços, todo o acervo será doado a TELECEARÁ, com condições de ser interligado ao Sistema Estadual de Telefonia, podendo a operação ficar a cargo do Município, mediante condições a serem fixadas em Convénio a ser firmado com Empresa.