Lei nº 11, de 04 de agosto de 1989
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO DE 30.000,00 PARA SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO ABAIXO INDICADA
0 PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au
03- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4. 0. 0. 0. - Despesas de Capital
4. 1. 0. 0. - Investimentos
4. 1. 2. 0. - Equipamentos e Material Permanente
NCz$ 30.' 000, 00 (Trinta mil cruzados novos)
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do credito e que se refere o artigo anterior, serão cobertos com o escesso de arrecadação.