Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3

1989

1 de Janeiro de 1989

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, PARA O EXERCÍCIO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 3, de 01 de janeiro de 1989

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, PARA O EXERCÍCIO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAIT PIHHEIRO

      Faço saber que a Camara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   A Receita do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1989, estimada em Cz$ 675.000.000,00 ('Seiscentos e Setenta e cinco milhões de cruzados) e será arrecadada dos impostos, taxas, contribuições de melhorias e demais receitas correntes e de capital, na forna aloaixo especificada: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA                           Cz$         3.000.000,00 RECEITA PATRIMONIAL                        Cz$            500.000,00 RECEITA INDUSTRIAL                           Cz$           500.000,00 RECEíTA- DE SERVIÇOS                       Cz$          400.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTE           Cz$  440.800.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTE              Cz$     500.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES     Cz$ 446.000.000,00   RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CREDITO.                     Cz$ 1.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS                               Cz$ 1.000.000,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL             Cr$  227.000.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL     Cr$  229.000.000,00
          Art. 2º.   As Despesas do Municfpio de Deputado Irapuati Pinheiro, Estado do Ceará, para o exercfcio de 198 é igualmente fixada em Cz$ 675. 000, 000, 00 (Seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzados) , e ser realizada com a satisfação dos encargos do Município e manutenção dos serviços distribuidos nas seguintes Unidades Orçamentarias: 00 CÂMARA MUNICIPAL                                                  Cz$       31.000.000,00 01 - GABINETE DO PREFEITO                                        Cz$       71.000.000,00 02 - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS                Cz$       78.000.000,00 03 - SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS              Cz$     102.000.000,00 04 - SEC. DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS            Cz$       30.000.000,00 05 SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA                              Cz$     179.000.000,00 06 - SEC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL                            Cz$     184.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA                                           Cz$       675.000.000,00
            Art. 3º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fins de insuficiência de dotação e mediante a utilização de recursos na forma do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º.   Durante a execução orçamentaria, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Estimada.
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrario.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUDICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

                   

                  Francisco Edson de Oliveira

                  Prefeito Municipal