Lei nº 3, de 01 de janeiro de 1989
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, PARA O EXERCÍCIO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAIT PIHHEIRO
Faço saber que a Camara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
A Receita do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1989, estimada em Cz$ 675.000.000,00 ('Seiscentos e Setenta e cinco milhões de cruzados) e será arrecadada dos impostos, taxas, contribuições de melhorias e demais receitas correntes e de capital, na forna aloaixo especificada:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA Cz$ 3.000.000,00
RECEITA PATRIMONIAL Cz$ 500.000,00
RECEITA INDUSTRIAL Cz$ 500.000,00
RECEíTA- DE SERVIÇOS Cz$ 400.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTE Cz$ 440.800.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTE Cz$ 500.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cz$ 446.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CREDITO. Cz$ 1.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS Cz$ 1.000.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Cr$ 227.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 229.000.000,00
Art. 2º.
As Despesas do Municfpio de Deputado Irapuati Pinheiro, Estado do Ceará, para o exercfcio de 198 é igualmente fixada em Cz$ 675. 000, 000, 00 (Seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzados) , e ser realizada com a satisfação dos encargos do Município e manutenção dos serviços distribuidos nas seguintes Unidades Orçamentarias:
00 CÂMARA MUNICIPAL Cz$ 31.000.000,00
01 - GABINETE DO PREFEITO Cz$ 71.000.000,00
02 - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Cz$ 78.000.000,00
03 - SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Cz$ 102.000.000,00
04 - SEC. DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS Cz$ 30.000.000,00
05 SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cz$ 179.000.000,00
06 - SEC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL Cz$ 184.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA Cz$ 675.000.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fins de insuficiência de dotação e mediante a utilização de recursos na forma do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Durante a execução orçamentaria, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Estimada.