Lei nº 30, de 14 de janeiro de 1992
CRIA O DISTRITO DE BAIXIO, NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DEFINE OS SEUS LIMEITES RURAL E URBANO.
Faço saber que a Camara Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica criado o distrito de Baixio no Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro, no Estado do Ceará.
A sede do novo distrito e o povoado de Baixio que fica elevado a categoria de Vila
Art. 2º.
A linha divisória interna do distrito de Baixio no Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro será a seguinte:
Entre os distrito de Deputado Irapuan Pinheiro e Baixio: Começa na foz do riacho do Meio no riacho do Sangue, sobe pelo riacho do Meio ate a parede do açude do Bolsão, dai em linha reta vai ate a foz do riacho do Boqueirão no riacho Caroatá e sobe por este riacho ate a sua nascente, na divisa Municipal com Acopiara
Entre os distrito de Betania e Baixio: Começa na divisa Municipal com Solonopole, na foz do riacho do Tigre no riacho do Sangue e sobe por este riacho ate a foz do riacho do Meio.
Art. 3º.
A Zona urbana da vila de Baixio fica com a seguinte delimitação:
Começa no cemitério dai em linha reta para o cruzamento do riacho Caroatá com a estrada de Assunção neste ponto em Linha reta até o cruzamento do corrego do açude do Evaldo com a estrada do Retiro e dai em outra reta para o cemitério (ponto inicial)