Lei nº 10, de 16 de novembro de 1995
AUTORIZA CONCEDER GRATIFICAÇÕES POR REGIME DE TEMPO INTEGRAL ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL POR DESLOCAMENTO E REGÊNCIA DE CLASSE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHIEEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a senguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação por regime de tempo integral ou (proporcional) adicional noturno, adicional por deslocamento, pó-de-diz para professores em regência de classe
Art. 2º.
As gratificações e percentuais serão concedidos através de Portarias do poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
As despesas resultante de execução da presente Lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do Vigente orçamento.