Lei nº 9A, de 03 de novembro de 1995
03/11/1995 183 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - SERTÃO CENTRAL II E ABRI CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Universidade Estadual do Ceará, com o objetivo de instalar e manter uma faculdade de ciências e letras, na região.
Art. 2º.
E o Prefeito Municipal, também autorizado a abrir ao vigente orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, o crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), para fazer face as despesas com a implantação e manutenção da referida unidade educacional, como a seguir discrimina
0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.08440000.000 - ENSINO SUPERIOR
0601.08442050.000 - Ensino de Graduaçao
0601.08442052.027 - Implantação e manutenção do campus avançãdo do Sertão Central II
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.2 - Transferências a Estados e Distrito Federal... .R$ 7.000,00
Art. 3º.
Os recursos necessários cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na forma da lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias , como a seguir discrimina:
9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.99999999.001 - Reserva de Contingência
9.9.9.0 - Reserva de Contingência......................... R$ 7.000,00