Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

9A

1995

3 de Novembro de 1995

03/11/1995 183 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - SERTÃO CENTRAL II E ABRI CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 9A, de 03 de novembro de 1995

    03/11/1995 183 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - SERTÃO CENTRAL II E ABRI CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Universidade Estadual do Ceará, com o objetivo de instalar e manter uma faculdade de ciências e letras, na região.
          Art. 2º.    E o Prefeito Municipal, também autorizado a abrir ao vigente orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, o crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), para fazer face as despesas com a implantação e manutenção da referida unidade educacional, como a seguir discrimina  0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA 0601.08440000.000 - ENSINO SUPERIOR 0601.08442050.000 - Ensino de Graduaçao 0601.08442052.027 - Implantação e manutenção do campus avançãdo do Sertão Central II 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais 3.2.2.2 - Transferências a Estados e Distrito Federal... .R$ 7.000,00
            Art. 3º.    Os recursos necessários cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na forma da lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias , como a seguir discrimina: 9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901.99999999.001 - Reserva de Contingência 9.9.9.0 - Reserva de Contingência......................... R$ 7.000,00
              Art. 4º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 03 de novembro de 1995.

                Francisca Josué De Souza Carneiro

                PREFEITA  MUNICIPAL