Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

9

1995

10 de Junho de 1995

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 9, de 10 de junho de 1995

    DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Em cumprimento ao disposto na Lei orgânica do Município, esta Lei, fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 1996, compreendendo.
          Orientaçao para o orçamento anual do Municipio, inclusive para concessão de creditos adicionais.
             Disposição sobre alteraçães na legislação tributaria.
              Art. 2º.   No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de 1995.
                Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados na Lei orçamentária, no mínimo para preços de janeiro de 1996 pela variação dos preços ocorrida no período compreendido entre os meses de maio a dezembro de 1995, incluídos os extremos do período.
                   Os valores atualizados na forma do disposto no paragrafo anterior poderão, ser conveniente a administraçao Municipal, serem corrigidos mensalmente pelo índice geral de preços do mercado — IGPM, da Fundação Instituto Brasileiro de geografia e estatistica — IBGE.
                    Art. 3º.   Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos destinados aos seus custeios.
                      Art. 4º.    Na programação de investimentos da Administração Municipal serão observadas as seguintes regras.
                        Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.
                           Não poderão ser programados novos projetos que não constem nesta lei.
                            Art. 5º.   Os orçamentos fiscal e da seguridade social deverão definir os objetivos e metas da administração Municipal para o exercicio de 1994, odedecendo as prioridades definidas nesta Lei.
                              Art. 6º.   As receitas proprias do Município, somente poderão ser programadas para atender despesas de Investimentos e Inversões financeiras depois de atender integralmente suas necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização de dívida, se for o caso.
                                Art. 7º.   O poder executivo enviará a câmara Municipal, no prazo máximo de 03 meses após a vigencia desta Lei, as modificações e serem intróduzidas no codigo Tributário do Município, em face do processo de modernização e simplificação do sistema
                                  Art. 8º.    O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta.
                                    Os orgãos da administração indireta apresentarão seus orçamentos na mesma data exigida para apresentação do orçamento da administração direta ao poder legislativo. 
                                      Art. 9º.   As despesas com custeio de pessoal, e seus encargos sociais terão como  limite máximo o estabelecido no Art. 38, do ato das disposições transitorias da constituição Federal e serão calculadas com base nos vencimentos, gratificações e as demais vantagens inclusive as de natureza pessoal, vigentes no mês de maio de 1995.
                                        Art. 10.    As demais vantagens serão calculadas tomando-se como base de cálculo as despesas do exercício de 1994 convertidas a preços vigentes em abril de 1995.
                                          Art. 11.    Para elaboração da proposta orçamentaria da Câmara Municipal, ficam estabelecidos os seguintes limites:
                                            As despesas com custeio administrativo e operacional, inclusive Pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto nos Arts. 9º e 10 desta Lei.
                                               As despesas com ação de expansão observarão o disposto no Art. 10, desta Lei.
                                                Art. 12.    O orçamento da seguridade social, compreendera as dotações destinadas a atender as ações nas aréas de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com os recursos provenientes.
                                                  Das contribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimentos e/ou salários.
                                                    De recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que integrem o orçamento.
                                                      De recursos do Tesouro Municipal.
                                                        Art. 13.   Na fixação das despesas com ação de expansão da seguridade social será observado o disposto nos Arts. 9° e 10, desta Lei.
                                                          Art. 14.    Os investimentos sa conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão programados de acordo com o estabelecido nos anexos I e II parte integrante desta Lei.
                                                            Art. 15.   As operações de credito por antecipação da receita, contraídas pelo município, se necessário, serão, obrigatoriamente e totalmente liquidadas ate o ultimo dia útil de janeiro do ano subsequente.
                                                              Art. 16.   O poder executivo, observadas as necessidades e circunstâncias do momento, associados a capacidade do erario público e, havendo recursos disponíveis, poderá suplementar as dotações orçamentarias de atividades e projetos, ate o limite de 100% (CEM POR CENTO) do total da receita arrecadada e na forma da Legislação vigente.
                                                                Art. 17.   A administração municipal enviará ate o dia 01 de novembro, o projeto de lei orçamentária a câmara Municipal, que o apreciará na forma da Legislação vigente. 
                                                                  Art. 18.   Na ausência no plano plurianual de investimentos, os projetos compatíveis com o definido nos anexos I e II desta Lei serão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas  na Lei orgânica do Municiplo.
                                                                    Art. 19.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                                                      Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 10 de junho de 1995.

                                                                      Francisca Josuê De Souza Carneiro

                                                                      PREFEITA MUNICIPAL

                                                                        PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996

                                                                        PODER LEGISLATIVO

                                                                        Assegurar a manutenção das atividades legislativas, desenvolver ações visando a otimização do processo legislativo integrando-a  as exigências da lei orgânica do municipio.

                                                                        PODER EXECUTIVO

                                                                        ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

                                                                         Promover ações de treinamento de servidores municipais, modernizar e integrar os diversos setores da administração municipal, a perfeiçoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem como, sua execução, arrecadação e fiscalização tributaria e administração financeira, orçamentaria e patrimonial.

                                                                        Empeender ações que visem o desenvolvimento de estudos e pesquisas e de projetos para a execução de investimentos.

                                                                         Prosseguir obras de construção, ampliação e reforma das instalações físicas dos orgãos municipais.

                                                                        Assegurar a defesa do interesse do município, representando-o em juizo e fora dele e junto a população.

                                                                        AGRICULTURA

                                                                        Promover uma maior agregação de ações no sentido de racionalizar novos metodos de produção vegetal e animal, preservando de modo racional os recursos naturais renováveis.

                                                                        Assistir em mutua colaboração com os orgãos federais e estaduais na defesa do meio ambiente, contra a aplicação abusiva e irracional do uso de agrotóxicos e pesticidas sem o devido conhecimento tecnico.

                                                                        Desenvolver ações no sentido de criar melhores condições de fornecimento de generos e mercadorias através dos mercados, feiras e matadouros públicos municipais.

                                                                        Ampliar, modernizar e racionalizar o sistema de abastecimento de produtos agropecúarios quanto a seus aspectos higiênicos, sanitarios e a qualidade e padronização para comercialização.

                                                                        Apoiar o pequeno agricultor com a implantação de açudes e barragens em regime de servido pública, desenvolvendo pequenos sístemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens, canais, passagens molhadas, poços profundos e do tipo Amazonas com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade criando uma.

                                                                        COMUNICAÇÕES

                                                                         Assistir com o apoio da telecomunicações do Céara L.t.d.a.-TELECEARA, através do sistema de monocanais telefonicos os distritos, lugarejos e sítios do município.

                                                                        propiciar o atendimento telefônico urbano de vilas, atraves de sistemas proprios de canais locais.

                                                                        DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA .

                                                                        Assegurar o desenvolvimento das atividades de alistamento militar de forma rápida e eficiente.

                                                                        Manter as atividades de defesa civil e atender as vítimas residentes em áreas de calamidade.

                                                                        manter convênio com a secretaria de segurança pública do Estado através da Delegacia de Policia local a preservação da ordem e segurança pública.

                                                                        EDUCAÇÃO E CULTURA 

                                                                         Apoiar o desenvolvimento do ensino fundamental, incluido o pre-escolar e a educação especial, este apoio compreende também a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e material de apoio pedagogíco.

                                                                        Prosseguir o atendimento as crianças de O a 6 anos de idade em creches.

                                                                        Continuar a construção, recuperaçao e reequipamento de unidades da rede oficial de ensino do Município.

                                                                        Promover a modernização dos setores adminístrativo-pedagógico.

                                                                        Apoiar ações visando a aplicação do acervo de livros para o sistema de bibliotecas escolares.

                                                                        Promover a difusão cultural em todos os seus aspectos e campos de atuação incentivando o desenvolvimento das artes das atividades Iiterarias e o apoio as entidades envolvidas na área, incluindo a implantação de centros culturais.

                                                                        Continuar as obras de construção e conservação de parques esportivos e recreativos.

                                                                        ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

                                                                        Ampliar com a colaboração dos governos Federal e Estadual, as redes de transmissão e distribuição de energia eletrica nas zonas periféricas da cidade, vilas e localidades do município, e na sua area rural, nos sitios e fazendas onde propicie benefício direto as comunidades.

                                                                        HABITAÇÃO E URBANISMO

                                                                        Promover o aperfeiçoamento do processo de urbanização da cidade, estabelecendo uma estrutura que se coadune com os objetivos do crescimento econômico ao mesmo tempo em que ofereça a necessária qualidade de vida a população.

                                                                        Assegurar a manutenção dos serviços de utilidade publica, através de ações que visem a limpeza de vias e logradouros públicos, a destinaçao final do lixo e oferecimento de serviços funerários adequados.

                                                                        Continuar obras de construção e recuperação de praças e parques e de revitalização de áreas tradicionais da cidade.

                                                                        Ampliar a oferta habitacional no município, através da implantação de lotes urbanizados nas comunidades carentes e a urbanização de favelas e pequenos aglomerados residenciais.

                                                                        Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de mercados públicos.

                                                                        Dar prosseguimento as obras de implantação e ampliação de cemitérios.

                                                                        Preservar na medida do possível as áreas tradicionais da cidade, construindo e restaurando praças e logradouros publícos resguardando, de forma positiva o patrimônio histórico e cultural do municipio.

                                                                        INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS

                                                                        Implementar junto as classes produtoras do município a promoção de feiras, certames, vaquejadas e outros meios assemelhados o intercambio comercial, industrial, agrícola, cultural e turístico da região.

                                                                        TRANSPORTE

                                                                        Implementar a abertura e construção de novas estradas vicinais, ínstalando em pontos estratégicos abrigos para passageiros.

                                                                        Investir junto a empresarios para uma melhoria do transporte de passageiros nas áreas urbana e rural do município.

                                                                        Empreender ações visando a construçao e pavimentação, restauração da malha rodoviária do município, incluindo ação de abrigos para passageiros ,e bem como a implanta

                                                                        Desenvolver ações que visem a melhoria do sistema rodoviário, implementando o controle do transporte de passageiros para as áreas urbanas e interdistritais do município.

                                                                          PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1996

                                                                          PODER EXECUTIVO

                                                                          SAÚDE E SANEAMENTO

                                                                          Assegurar o atendimento medico e odontolôgico, através da rede de orgãos públicos municipais, transportamdo os pacientes, quando seu atendimento requer serviços especializados em outros centros mais desenvolvidos.

                                                                          Combater doenças transmissíveis e endemicas e aprimorar o sistema de vigilância sanitária.

                                                                          Continuar obras de construção, ampliação, recuperação e reequipamento de unidades da rede municipal do sistema de saúde.

                                                                          Aperfeiçoar as formas e/ou metodos mais eficientes de distribuiçao de medicamentos impedindo a injustiça e o paternalismo.

                                                                          Apoiar ações complementares na área de saneamento basico , através da expansão de sistemas de abastecimento de água e esgotos.

                                                                          ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

                                                                          Apoiar e ampliar ações voltadas para a atenção de crianças carentes, a assistencía as comunidades pobres e a integração do idoso e do deficiente na sociedade.

                                                                          Continuar obras de construção, ampliação e recuperação de unidades da rede oficial de assistência social e comunitaria.

                                                                          Apoiar ações visando, o atendimento das necessidades básicas da po pulação de baixa renda, incluindo a construção de moradias em regime de mutirão, a qualificação de mão-de-obra e a implantação e ope racionalização de oficinas de produçao.

                                                                          Apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas informais.