Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

55

1994

11 de Novembro de 1994

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 27.661,26, PARA REFORÇO DE DOTAÇOES ORÇAMENTÁRIAS.


Lei nº 55, de 11 de novembro de 1994

    AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 27.661,26, PARA REFORÇO DE DOTAÇOES ORÇAMENTÁRIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a C.AMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizadoa abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, o Credito Suplementar no valor de R$ 27.661,26 (VINTE E SETE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), para reforço de dotaçoes orçamentárias, como a seguir discrimina:                         0203 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0203.15844922.008 - Contribuiçoes para Formaçao do PASEP                      3.2.8.0 - Contribuiçoes para Formaçao do PatrimOnio do Servidor Público - PASEP R$ 3.661,26                         0204 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0204.10603272.014 - Iluminação de Vias e Logradouros PUblicas                     3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 4.000,00 0204.16885342.018 - Funcionamento do Sistema Rodoviário Municipal 3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 4.000,00                        0207 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 0207.08462242.024 - Desenvolvimento e Expans'ão do Desporto                     3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 3.000,00                       0208 - SECRETARIA DE SAÚDE 0208.13754282.026 - Funcionamento da Rede de Unidades de SaUde                      3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 10.000,00                         0209 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 0209.15814862.029 - Funcionamento do Setor de Assistencia Social                     3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 3.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura do credito mencio nado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal no 4.320, , de 17 de março de 1964, atraves de anulaçC;es aprciais de dotaçoes orçamentarias. mo a seguir discrimina:                         0203 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0203.03080212.004 - Funcionamento do Setor Financeiro da Prefeitura                      3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 5.000,00                         0204 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚLICOS 0204.04160212.010 - Funcionamento do Sistema de Abastecimento                      3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 592,81                      3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 790,42                      4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 790,42 0204.05221361.019 - Ampliação da Rede de Antenas Parabólica                     4.1.1.0 - Obras e Instalaçoes R$ 117,40 0204.10603252.012 - Limpeza de Vias e Logradouros Póblicos                     3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 1.000,00                     3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 2.776,16                    3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio R$ 592,81                     4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 3.952,10 , 0204.10603262.013 - Funcionamento da Rede de Cemiti;rios Públicos                      3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 395,21                      3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 790,42                         0205 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 0205.04774573.019 - Assistencia ao Pequeno Agricultor e Pecuarista                     4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 0205.09512691.012 - Ampliação e Melhoria de Redes de Energia Rurais                     4.1.1.0 - Obras e Instalaçoes R$ 5.863,51
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contrario.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 11 de novembro de 1994.

               

              Francisca Josué; de Souza Carneiro

              PREFEITA MUNICIPAL