Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

52

1994

1 de Outubro de 1994

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 66.300,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.


Lei nº 52, de 01 de outubro de 1994

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 66.300,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

      0 PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Credito Suplementar no valor de R$ 66.300,00 (SESSENTA E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS), para reforço de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina:   GABINETE DO PREFEITO - Coordenação e Supervisão do Prefeito Municipal - Transferências a Instituições Privadas..................R$ 1.100,00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Assistência e previdência ao servidor público municipal amortização da divida Interna...............R$     5.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -Funcionamento do Sistema de Comunicações -Serviços de Terceiros e Encargos....................R$ 1000,00 -Iluminação de Vias e Logradouros Públicos -Material de Consumo.........1000,00 -Funcionamento do Sistema Rodoviário Municipal Material de Consumo...............18,000,00 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria -Material de Consumo.......................R$20.000,00 -Equipamentos e Material Permanente..................R$ 2.000,00 SECRETAR$RIA DE ESPORTES E LAZER -Desenvolvimento e Expansao do Desporto -Serviços de Terceiros e Encargos..............R$ 2.200,00 0 SECRETARIA DE SAÚDE -Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde -Pessoal Civil................R$ 16.000,00    
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura do crédito menciona do no artigo desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como aseguir discrimina:  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Implantação do Centro Administrativo Municipal Obras e Instalações..........R$ 5.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Ampliação e Melhoria de Equipamentos de Lazer Obras e Instalações............R$ 11.351,61 Beneficiamento de Vias e Logradouros Públicos Obras e Instalações.................5.260,50 Implantação e Ampliação de Rede de Cemitérios Públicos Obras e Instalações................R$ 7,9004 Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento d' água OBras e Instalações...............R$ 10.537,28 Ampliação e Melhoria da Malha Rodoviária OBras e Instalações............R$ 2.294,31 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Implantaçao da Sede da Secretaria de Educação e Cultura Obras e Instalações...............R$ 3.952,10 Ampliação da Rede Escolar de 1º Grau Obras e Instalações............R$ 10.000,00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Implantação e Melhoria de Quadras de Esportes Obras e Instalações....................R$10.000.00
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua oublicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 01 de outubro de 1994.

              Francisca josué de Souza Carneiro 

              PREFEITA MUNICIPAL