Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6

1995

25 de Março de 1995

25/03/1995 184 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA.


Lei nº 6, de 25 de março de 1995

    25/03/1995 184 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Credito Especial no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), para fazer face as despesas com material de consumo da Cãmara Municipal, como a seguir discrimina:  0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO 0101.01010012.001 - Funcionamento do Legislativo Municipal 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo.............................. R$ 5.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura do credito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina. 9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901.99999999.001 - Reserva de Contingencia 9.9.9.0 - Reserva de Contingência …..............R$ 5.000,00
            Art. 3º.   Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 25 de março de 1995.

              A Francisca Josue de Souza Carneiro

              PREFEITA  MUNICIPAL