Lei nº 6, de 25 de março de 1995
25/03/1995 184 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Credito Especial no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), para fazer face as despesas com material de consumo da Cãmara Municipal, como a seguir discrimina:
0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
0101.01010012.001 - Funcionamento do Legislativo Municipal
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................. R$ 5.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura do credito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina.
9901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.99999999.001 - Reserva de Contingencia
9.9.9.0 - Reserva de Contingência …..............R$ 5.000,00