Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

49

1994

2 de Maio de 1994

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE CR$ 24.000.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


Lei nº 49, de 02 de maio de 1994

    AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE CR$ 24.000.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Credito Especial no valor de CR$ 24.000.000,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS), para fazer face as despesas de ampliação da rede de antenas parabolicas do Município, como a seguir discrimina: -SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -COMUNICAÇÕES -TELECOMUNICAÇÕES - Serviços Especiais de Telecomunicaçoes -Ampliaçao da Rede de Antenas Parabolicas -DESPESAS DE CAPITAL  INVESTIMENTOS -Obras e Instalações.....................CR$ 24.000.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessarios a cobertura do Credito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotaçes orçamentirias e de recursos transferidos do Governo no Estado do Cearà, como a se guir discrimina:  — RESERVA DE CONTINGÊNCIA -Reserva de Contingencia -Reserva de Contingencia.............CR$ 21.207.320,00 Recursos oriundos do Governo do Estado do Ceará.................CR$ 2.792.680,00
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicaçao, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO , em 02 de maio de 1994. 

              Francisca Josue de Souza arneiro

              PREFEITA MUNICIPAL