Lei nº 48, de 26 de março de 1997
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, faça saber qua a Câmara Municiipal da Dep. Irapuan Pinheiro-Ce, aprovou a au sanciono a promulgo a seguinte Leis:
Art. 1º.
Fica o chefe do poder execultivo municipal autorizado firmar comvênio com o gomverno do Estado atraves da secretaria de segurança pública,com a finalidade de dotar da melhor condições de funcionamento,a delegacia de policia do municipio do municipio para que repassara mensalmente, apartir do corrente mês a importância em cruzeiros reais, equivalente a 226,88 URUs, devendo a depassa correr a conta de dotação próprios do virgente orçamento.
Art. 2º.
Finda a vigência deste convênio a sua renovação será automática a por igual periodo desde qua inexista dascomprimanto da qualquer das cláuaulas a nanhuna das portas se pronuncie em contraria.