Lei nº 3, de 28 de janeiro de 1995
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE UNIDADE DE ESCOLARES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal criar, por Decreto, Unidades Escolares de 1º e/ou 2° Graus, onde conviu para atender preceito constitucional e na forma de legislação pertinente.