Lei nº 24, de 24 de dezembro de 1997
ELEVA O SALÁRIO BÁSICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIÉAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica elevado o valor do Salário Básico do Funcionalismo Público Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro de R$ 112,00(cento e doze reais) para R$120,00 (cento e vinte reais).
Os servidores que em razão do cargo ou emprego tenham jornada de trabalho inferior a 8 (oito) horas por dia, continuarão percebendo o salário proporcional as horas trabalhadas.