Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

22

1997

21 de Novembro de 1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 1.800,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 22, de 21 de novembro de 1997

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 1.800,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais), para fazer face as despesas com o pagamento de salário família e Implantação de Campos de Futebol, como a seguir discrimina:  - GABINETE DO PREFEITO   Coordenação e Supervisão do Prefeito Municipal  - DESPESA CORRENTE  - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - Transferências a Pessoas - Salário-Família......................R$ 300,00  - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS - Funcionamento da Rede de Cemitérios Públicos - DESPESA CORRENTE - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - Transferências a Pessoas  - Salário - Família....................R$ 300,00  - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - EDUCACÃO E CULTURA  - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO - Parques Recreativos e de esportivos - Implantação de Campos de Futebol - DESPESA DE CAPITAL  - INVESTIMENTO - Obras e Instalações...............R$ 1.200,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1.964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir indica: RESERVA DE CONTINÊNCIA - Reserva de Contingência - Reserva de Contingência R$............................1.800,00 
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vi or da data de sua blicação, revogadas as disposições com contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP.IRAPUAN IRAPUAN PINHEIRO, aos 21 de novembro de 1997. 

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal