Lei nº 19, de 07 de novembro de 1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO A TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Telecomunicações do Ceará S/A - TELECEARÁ, o imóvel situado na Rua José Josué da Costa, S/N Dep. Irapuan Pinheiro Ceará, limitando-se ao NORTE, com a Rua Padre Machado por onde mede 10,20 metros: ao SUL, com a Praça da Matriz por onde mede 10,20 metros; aos NASCENTE com a Rua José Josué da Costa por onde mede 13,70 metros e ao POENTE com a Igreja da matriz po onde mede 13,70 metros.
Art. 2º.
E, ainda fica, o Chefe do Poder Executivo autorizado a praticar os atos jurídicos administrativos que se fizeram necessários à lavratura da escritura pública de doação.