Lei nº 18, de 07 de novembro de 1997
REVOGA A LEI MUNICIPAL N.° 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993 E INSTITUI O NOVO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, SUA ESTRUTURA , CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - para professores enquanto aguardam resultado de Concurso Público;
II - para os professores habilitados obedecendo o regime de contrato adota do pelo Poder Executivo Municipal.
I - Alerta ao servidor;
II Recisão do contrato de trabalho.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 07 de Novembro de 1.997.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
VENCIMENTO/ PIS | ||||
CARGO | HABILITAÇÃO | CLASSE | 20hs/sem | 40hs/ sem |
3°pedagógico | P - I | 120,00 | 240,00 | |
4ºpedagógico | P - II | 150,00 | 300,00 | |
PROFESSOR | lic.curta | P-III | 200,00 | 400,00 |
lic.pena | P-IV | 250,00 | 500,00 | |
especialista | P-V | 320,00 | 640,00 |
ANEXO II
QUADRO EM EXTINÇÃO (PROFESSOR LEIGO)
VENCIMENTO/PIS | ||||
CARGO | HABILITAÇÃO | CLASSE | 20hs/sem | 40hs/ sem |
Regente Auxiliar I | 1° COMPLETO | RA-I | 72,00 | 144,00 |
Regente Auxiliar II | 2°INCOMPLETO | RA-II | 60,00 | 120,00 |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO | SIMBOLO | GRATIFICAÇÃO |
Diretor de Departamento | CC - 2 | 300,00 |
Chefe de Unidade e Diretor de Escola | CC - 3 | 200,00 |
Diretor Adjunto e Secretário Escolar | CC – 4 | 100,00 |