Lei nº 16, de 06 de novembro de 1998
DENOMINA DE AURORA UM POVOADO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Vila Aurora o Povoado do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, localizado a 10 (dez) quilômetros da Sede do Município, entre a Sede e o Distrito de Betânia.