Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

11

1997

29 de Agosto de 1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 416.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 11, de 29 de agosto de 1997

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 416.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Especial no valor de R$ 416.000,00 ( Quatrocentos e Dezesseis Mil Reais), para fazer face as despesas com a implantação e manutenção do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, como a seguir discrimina:   SECRETARIA DE SAÚDE - SAÚDE E SANEAMENTO  - SAÚDE - Assistência Médica e Sanitária - Funcionamento do fundo Municipal de Saúde - Garantir a implantação e manutenção do Fundo Municipal Saúde. ESPESA CORRENTE - DESPESAS DE CUSTEIO  - Pessoa Sivil...................R$ 170.000,00 - Material de Consumo.................R$ 160.000,00  - Serviços de Terceiros e Encargos. . ................. R$ 50.000,00 - Diversas Despesas de Custeio. .............. R$ 5.000,00  -TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  - Transferências a Pessoas - Salário- Família .......R$ 1.000,00  - INVESTIMENTO - Equipamento e Material Permanente. ................ R$ 20.000,00 - INVERSÕES FINANCEIRAS - Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização. …............ R$ 10.000,00   
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir indica:  SECRETARIA DE SAÚDE - Funcionamento da Rede de Unidades de Saúde  - Pessoal Civil ....................R$ 170.000,00  - Material de Consumo ............c.c. R$ 160.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos. . ................. R$ 50.000,00 3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio. ..................... R$ 5.000,00 3.2.5.3 - Salário - Família. ................. R$ 1.000,00  - Equipamento e Material Permanente. ................ R$ 20.000,00  - Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização. ... R$ 10.000,00
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor da data sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

              PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,aos 29 de agosto de 1997. 

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              prefeito municipal