Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

13

1998

7 de Agosto de 1998

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 10.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 13, de 07 de agosto de 1998

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AOS VIGENTES ORÇAMENTOS DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 10.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. lRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais) para fazer face as despesas com a Implantação do Fundo de Aval do Município, como a seguir descrimina: 0901 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 0901.15573161.025 - Implantação e Melhoria de Habitações Urbanas 4000 - DESPESAS DE CAPITAL 4100 - INVESTIMENTOS 4110 — Obras e Instalações R$.............. 10.000,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários a cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal N ° 4.320, de 17 de Março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 9901 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9901.99999999.001 — Reserva de Contingência 9990— Reserva de Contingência R$ …......10.000,00
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de publicação ,revogadas as disposiçõe em contrário .

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO em 07 de agosto de 1998.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

              Prefeito municipal